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A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) em Feira de Santana obteve liminar impedindo a empresa Coelba de cortar o fornecimento de energia elétrica de usuários por débitos que se refiram aos últimos 90 dias. A liminar garante ainda que a Coelba disponibilize meios para o pagamento exclusivo dos débitos deste período em separado daqueles correspondentes a períodos anteriores.
De acordo com dados divulgados nos veículos de mídia feirense, no primeiro semestre deste ano, a Coelba identificou mais de quatro mil ligações irregulares na cidade. Um dos autores da Ação Civil Pública (ACP), o defensor público Wesley Sodré de Oliveira explica que com base numa média de consumo, a empresa faz uma estimativa de quanto foi supostamente consumido por estas ligações clandestinas nos últimos três anos (36 meses).
“Daí chega uma fatura com base nesta estimativa e a pessoa se vê obrigada a pagar tudo de uma vez sob pena de corte. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já determinou que é legal este corte, mas apenas do débito estimado nos últimos três meses. O restante poderá continuar a ser cobrado, mas já não sob pena de corte, até para que a pessoa possa contestar o débito estimado se ela não necessariamente consumiu aquele valor”, acrescenta Wesley Sodré.
As informações são da Defensoria Pública da Bahia.