Prefeito Colbert Martins deve ser indenizado em R$ 200 mil após exposição em foto

O prefeito Colbert Martins também afirmou que a exibição das imagens dele, além de denegrir sua honra, serviu como fundamento para deixar o cargo de Secretário Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo no Ministério do Turismo.

Foto: Divulgação

O juiz Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª Vara Federal de Brasília, condenou o jornal A Gazeta, a União e o estado do Amapá ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 200 mil ao prefeito Colbert Martins, por utilização de algemas na “Operação Voucher” e pelo vazamento das suas fotos de identificação tiradas na chegada ao Instituto de Administração Penitenciária do Amapá, momento em que estava despido e segurando um cartaz com o seu nome.

A senteça com a condenação dos réus foi publicada em outubro do ano passado, mas somente agora o site Olá Bahia teve acesso com exclusividade ao resultado da ação movida pelo prefeito Colbert Martins.

A condenação dos réus, segundo o juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro, é por danos morais, sendo esse valor rateado pelas partes. Eles [réus] recorreram da decisão do processo (nº 0056030-21.2013.4.01.3400) que tramina na 8ª Vara Federal em Brasília.

Indenização

Entre os motivos que levaram o prefeito Colbert Martins a mover esta ação estaria, segundo sua defesa, a utilização desnecessária de algemas, na medida em que ele não obstou a ação policial, tampouco foi acusado de crime violento, não se justificando o tratamento que recebeu.

O prefeito Colbert Martins também afirmou que a exibição das imagens dele, além de denegrir sua honra, serviu como fundamento para deixar o cargo de Secretário Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo no Ministério do Turismo.

O estado do Amapá, conforme reconheceu o magistrado, era responsável pela guarda, manutenção e sigilo da fotografia do investigado, o que o tornou irremediavelmente responsável pelo vazamento das imagens.

Em sua decisão, o juiz Francisco Alexandre Ribeiro reconheceu que o cumprimento da diligência foi vexatoriamente, expondo Colbert Martins à exploração midiática, sendo dever do Estado do Amapá ter o cuidado de evitar condenação antecipada do investigado.

O magistrado ressaltou, ainda, que Colbert Martins é pessoa pública, ocupava naquele momento cargo de relevante interesse nacional, o que por si só retirava a periculosidade do investigado.

Com informações do site Olá Bahia