Fraudes na rede distribuidora desviaram 600 milhões de litros de água em Feira de Santana em 2022

A prática de furto de água é qualificada como crime contra o patrimônio, de acordo com o artigo 155 do Código Penal Brasileiro

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Cerca de 600 milhões litros de água foram desviados por fraudes na rede distribuidora operada pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) em Feira de Santana ano passado. O volume seria suficiente para abastecer, por um ano, um município como Santa Bárbara.

Em 2021, foram descobertas 4.315 irregularidades, que variam de pequenas intervenções no hidrômetro até a conexão de tubulações clandestinas diretamente na rede pública de abastecimento. Esse número quase dobrou em 2022, chegando a 8.279, resultando em um prejuízo estimado de quase R$ 3 milhões. O tipo mais comum de fraude é a reabertura indevida após o corte por falta de pagamento, com 4.140 casos. As ligações clandestinas chegaram a 2.663 ocorrências. “Temos uma rotina de fiscalizações periódica, mas, mesmo assim, nem toda fraude é descoberta. Então, esse valor pode ser ainda maior”, avalia o gerente local da Embasa, Lucas Araújo.

Hoje, cerca de 30 equipes da Embasa são responsáveis pela fiscalização de casos de fraude no município. De acordo com o gerente, a maioria das irregularidades é encontrada em áreas de maior vulnerabilidade social. “No entanto, em muitas áreas nobres da cidade, estabelecimentos comerciais e até empreendimentos imobiliários também encontramos fraudes”, pontua. O consumidor flagrado pela Embasa desviando água terá de pagar o correspondente à sua média histórica de consumo pelo período de irregularidade apurado.

Prejuízos – Além das perdas físicas e financeiras e do risco de contaminação da água devido à manipulação indevida das tubulações da rede distribuidora, o furto de água prejudica o abastecimento de quem paga em dia a conta, já que o volume de água projetado pela Embasa para abastecimento destina-se aos imóveis com ligações devidamente cadastradas na empresa e cujo consumo pode ser medido. “Quem furta água, não se preocupa com o consumo e acaba prejudicando quem paga sua conta em dia”, observa Araújo.

A prática de furto de água é qualificada como crime contra o patrimônio, de acordo com o artigo 155 do Código Penal Brasileiro, cujo parágrafo 3º, ao tratar de furtos, equipara “à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico”. A pena prevista na lei é reclusão de um a quatro anos, além de multa. Ligações clandestinas de água devem ser denunciadas pela população pelo telefone 0800 0555 195.