TJ atende recurso do MP e inocenta motorista de aplicativo que ficou preso por 9 meses

O crime do qual Jefferson foi inocentado, ocorreu no dia 23 de setembro de 2021

Foto: Sotero Filho

A 2ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia atendeu a um recurso do Ministério Público estadual e inocentou o motorista de aplicativo Jefferson Bento Santana (Clique aqui e acompanhe o caso). O acórdão, do último dia 30, absolveu Jefferson dos crimes de roubo em relação a cinco vítimas durante a realização de corridas de aplicativo. O MP, por meio da promotora de Justiça Samira Jorge, entendeu que não existiam provas contundentes em relação ao réu. Ele havia sido acusado como um dos coautores do crime, o que, no transcurso do processo, demonstrou não ser o caso.

No recurso, o MP alegou que o acusado foi coagido pelos dois autores, que solicitaram a corrida de aplicativo, a conduzir o veículo enquanto eles praticavam os assaltos e que, se não cooperasse, “o próprio motorista figuraria no rol das vítimas”. A promotora de Justiça pontuou que, num primeiro momento, o testemunho de duas das vítimas levantando suspeita de que Jefferson estaria mancomunado com os assaltantes, “levaram as instituições de justiça e segurança a supor a sua participação”. No entanto, segue a promotora, “em momento posterior, as vítimas mudaram as suas versões dos fatos, o que veio a revelar que “quanto aos roubos duplamente majorados supostamente praticados contra os ofendidos, não há nenhum vínculo que aponte para a coautoria de Jefferson. A Justiça atendeu aos argumentos do MP e excluiu Jefferson de qualquer imputação criminal.

Foto: Redes sociais

Nas suas alegações, a promotora de Justiça Samira Jorge conta que, em 27 de abril de 2022, convencida da inocência do denunciado Jefferson Bento Santana, pediu o relaxamento da prisão preventiva dele, dada a mudança de depoimento das duas vítimas que solicitaram a corrida por aplicativo. A Justiça, porém, respondeu que somente apreciaria o pedido após a conclusão de diligências pendentes. Em 20 de junho de 2022, o MP juntou aos autos a decisão do ministro relator do Superior Tribunal de Justiça, Reynaldo Soares da Fonseca, na qual concedeu a ordem de ofício para relaxar a prisão do acusado.

O crime do qual Jefferson foi inocentado, ocorreu no dia 23 de setembro de 2021, por volta das 20h, no bairro Mangabeira, em Feira de Santana. Os dois réus solicitaram uma corrida de aplicativo, e Jefferson atendeu ao pedido, sendo surpreendido pelos criminosos e ameaçado, tendo ficado em silêncio enquanto os dois réus praticavam os crimes. As duas vítimas solicitaram a corrida por aplicativo e Jefferson, que já estava refém dos criminosos, atendeu ao pedido, durante o qual as vítimas tiveram celulares, dinheiro, documentos e outros pertences roubados. Os criminosos ainda praticaram dois outros assaltos, desta vez, abordando as vítimas após descerem do veículo, conduzido, sob grave ameaça, por Jefferson.

CLIQUE AQUI E ACOMPANHE A COBERTURA DO CASO DE JEFFERSON.