VÍDEO: Preço da pizza com dois sabores deve ser proporcional, e não baseado no sabor mais caro

Prática configura vantagem excessiva e fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

Foto: Reprodução/Procon

A Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Feira de Santana (Procon/Fsa) realizou fiscalizações em pizzarias da cidade e fez um alerta importante: o valor da pizza com dois sabores deve ser proporcional, e não cobrado pelo sabor mais caro.


De acordo com o órgão, essa prática configura vantagem excessiva e fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. O superintendente do Procon, Maurício Carvalho, informou que irregularidades podem ser denunciadas diretamente no órgão ou por meio do aplicativo Procon Feira de Santana.

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